JUSTIÇA ACEITA PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO SARITUR; DÍVIDA ACUMULADA CHEGA A R$ 959 MILHÕES
A Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Saritur, um dos maiores conglomerados do setor de transporte rodoviário e metropolitano do estado. A decisão foi proferida após a empresa declarar uma dívida que atinge o montante expressivo de R$ 959 milhões.
Com o deferimento do pedido, o grupo — responsável pela operação de diversas linhas de ônibus municipais, intermunicipais e do sistema metropolitano da Grande Belo Horizonte — ganha a blindagem jurídica temporária de 180 dias. Durante esse período, ficam suspensas todas as execuções de dívidas e leilões contra os bens da companhia, permitindo a continuidade das operações enquanto um plano de reestruturação financeira é elaborado e apresentado aos credores.
Em nota, o grupo alegou que a medida se tornou indispensável para preservar o funcionamento do transporte público, a manutenção dos postos de trabalho dos rodoviários e o pagamento organizado de passivos. Entre os principais fatores apontados para o desequilíbrio das contas estão a forte alta nos custos operacionais, o encarecimento do combustível nos últimos anos e os impactos severos sofridos durante o período pandêmico.
A decisão judicial estipula o prazo legal para que a diretoria apresente o plano detalhado de pagamento, que precisará ser aprovado em assembleia geral por trabalhadores, fornecedores e instituições financeiras. Até o momento, os órgãos que gerenciam o transporte público na Região Metropolitana garantem que o atendimento às linhas e o itinerário dos passageiros serão mantidos normalmente sem interrupções operacionais.
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