JUSTIÇA SOLTA HOMEM DE 35 ANOS QUE VIVIA COM CRIANÇA DE 12: "ENTITY FAMILIAR", DIZEM JUÍZES!

 

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) está dando o que falar e divide opiniões em todo o país. Um homem de 35 anos, que havia sido condenado a quase 10 anos de prisão por estupro de vulnerável, foi absolvido e colocado em liberdade. O motivo? Os desembargadores entenderam que o "namoro" com uma criança de 12 anos era, na verdade, uma "família".
O Nó na Lei: Consentimento ou Crime?
Pela lei brasileira, transar com menores de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, ponto final. Não importa se há "amor" ou "consentimento". Porém, neste caso mineiro, o relator Magid Nauef Láuar decidiu ignorar a regra geral. Para ele, como o homem dava cestas básicas para a sogra e a menina dizia que "gostava dele", punir o réu seria uma "intervenção estatal desproporcional".
Mãe Também se Livra da Cadeia
A mãe da adolescente, que havia sido condenada por ser conivente com a situação, também foi absolvida. A justiça entendeu que, se o ato do homem não foi crime, ela não falhou em proteger a filha.
Voto de Revolta
A decisão não foi unânime. A desembargadora Kárin Emmerich soltou o verbo em seu voto vencido:
"A vulnerabilidade é absoluta. O consentimento ou o relacionamento amoroso são juridicamente irrelevantes!"
O Que Acontece Agora?
O Ministério Público já está de olho e deve recorrer da decisão nas instâncias superiores (STJ e STF). Enquanto isso, o homem já recebeu o alvará de soltura e está nas ruas.

OPINIÃO ALTA TENSÃO: A justiça acertou ao preservar a "unidade familiar" ou abriu uma brecha perigosa para a exploração de menores? Comente sua opinião!



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